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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuração Lucro real estimativa

André

André

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 16:16

Olá, preenchendo a DIPJ me surgiu uma duvida em relação ao calculo de IRPJ e CSLL. A empresa é tributada pelo lucro real estimativa. Todo o mês faço o calculo com base no balanço certinho...Porém 2013 é o segundo ano de atividade da empresa, 2012 fechou com um prejuízo de R$ 746,40...Já 2014, recolheu IR e CSLL. Lembrando que a empresa apenas obteve receitas em novembro e dezembro de 2013.

Em novembro de 2013 fechou com lucro de 57.961,27 (-) 746,40 Compensação de prejuízo = 57.214,87 base tributada, apliquei as alíquotas e recolhi o IR e CSLL...Sei q se pode compensar até 30% do lucro apos as adições e exclusões...Porem a empresa em questão não tem prejuízo acumulado, apenas este 746,40 apurado em 2012.

Em dezembro de 2013 fechou com lucro de 449,59, acumulado (novembro + dezembro) = 58.410,86 base tributada do ano 2013, eu não deduzi a compensação pq pela lógica já havia encerrado o saldo.

Agora vem a duvida...Preenchendo o lalur parte A da empresa é como se eu não tivesse compensado o prejuízo...Vejam;

1- Lucro antes do IRPJ 53.153,88
2- Adições (CSLL) 5.256,98
3- Exclusões 0,00
4- Lucro real antes da compensação 58.410,86
5- Compensação 0,00
6- Lucro Real 58.410,86

Esta correto? por ser real estimativa a compensação não sai no lalur do ano??...Me perdi...Na ficha 9A da dipj a linha correspondente a compensação sairá zerada, porem em novembro fiz compensação de prejuízo...Será q devia ter incluído a compensação de prejuízo em dezembro de 2013 tbm?, eu não inclui pq já havia reduzido o imposto em novembro....Me ajudem a raciocinar, desde já obrigado...

HERMES TORRES GALINDO NETO

Hermes Torres Galindo Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 12:15

Prezados, bom dia!

Estou com uma dúvida:

Situação: A empresa comercializa produtos veterinários (Vacinas) e tem 3 sócios, sendo que 2 são veterinários e sempre viajam a serviços da empresa ou visitando clientes. No contrato social da empresa especifica que eles (os dois veterinários) tem direito a uma retirada mensal a titulo de ajuda de custo no valor de R$ 13.000,00.

Posso deduzir esse valor de 13m do IR e CS do Lucro Real?

Hermes Torres Galindo Neto
Contador
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