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Adicional do IR 10% sobre Rendimentos de Aplicações Financei

Marcio Sacoman

Marcio Sacoman

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 10:31

Bom dia pessoal! Estou com uma dúvida e tenho certeza que vocês podem me ajudar.

Tenho um cliente enquadrado no Lucro Presumido, e todo trimestre ele ultrapassa o faturamento de R$ 60.000,00, dessa forma está sujeito ao adicional de 10% do IR e todo mês essa empresa tem rendimentos de aplicações financeiras.

Minha dúvida é:
Eu tenho que calcular o adicional de 10% do IR sobre esses rendimentos de aplicações financeiras ou só calculo o adicional de 10% sobre o faturamento?

Fico no aguardo.

Obrigado!

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 11:28

Prezado Marcio,

Os rendimentos de aplicações financeiras são considerados pela legislação do imposto de renda como Ganhos de Capital, e estão sujeitos, sim, ao adicional do imposto de renda pela alíquota de 10%, incidindo somente sobre a parcela do lucro trimestral que exceder o importe de R$ 60 mil (artigo 521 do RIR/99).

Sublinhe-se que a pessoa jurídica se submete ao adicional independente do regime de apuração do lucro, ou seja, tanto faz se apura pelo lucro real, presumido ou arbitrado, se houver parcela excedente de lucro haverá adicional (art. 542, RIR/99).

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