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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de IR

Vera Lucia N, dos Santos

Vera Lucia N, dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 11:10

Meu condomínio receberá uma indenização da PETROBRÀS por uma servidão de passagem pela área de lazer. A maioria dos condôminos em assembleia optou pela divisão desse valor entre todos os proprietários. Ele já será recebido com o desconto de 9,45% de IR. Ao repassar o valor rateado para cada condômino, o condomínio precisará reter os 27,5% de IR para acertar com a Receita?

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 12:08

Não, não deverá haver retenção de IR no repasse a cada condômino, bem como não estará correta eventual retenção de 9,25% a ser feita pela Petrobrás.

A retenção de 9,25% ocorre somente quando uma pessoa jurídica vende bens e/ou serviços a empresas públicas federais, e este não é o caso.

O presente caso trata-se de INDENIZAÇÃO pela limitação do direito de propriedade que cada condômino irá se submeter. Ou seja, antes da servidão de passagem a utilização da propriedade é mais ampla, após conferir direito de passagem a utilização do direito de propriedade diminui, fica sujeita a limitações, pois há direitos da Petrobrás que deverão ser respeitados. Diante dessa limitação do direito de propriedade cada condômino recebe uma indenização.

Também não está correto o pagamento ao Condomínio, o pagamento deve ser feito a cada proprietário, bem como registrada a escritura de servidão relativa a cada imóvel.

Outro ponto é que este valor refere-se a indenização, portanto não deve incidir imposto de renda no recebimento de referida importância pelos proprietários. Infelizmente a Receita Federal em muitos casos não admite a não incidência, sendo recomendada a interferência de um advogado a fim de orientar e defender os interesses dos contribuintes.

Qualquer coisa estou à disposição.

Abraços.


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