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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento da IRPJ e CSLL para empresas do regime Lucro Pr

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 17:04

Boa tarde Regina

A que parcelamento você se refere, ao de quotas (até três) ou ao parcelamento ordinário em até 60 parcelas não inferiores a R$ 500,00 ?

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 17:05

Boa tarde Regina,

O saldo de IRPJ e CSLL a pagar referente ao 1º trimestre/2014, podera ser dividido em 3 quotas, desde que o valor de cada uma, seja igual o superior a R$ 1.000,00, lembrando que a 2º quota tera juros de 1,00% e a 3º quota, juros de 1,00% acrescido da selic de maio/2014.


Obs.: Na DCTF de março/2014. devera informar que o Débito sera parcelado em quotas e neste caso, não vincular pagamento a estes débitos (IRPJ e CSLL).

Na DCTF de Junho/2014, deverá informar o pagamento destas quotas, na pasta "Trimestre Anterior".



Informações Menu "AJUDA" da DCTF:

O saldo deste débito será dividido em duas ou três quotas

Este campo somente é habilitado nas DCTF referentes aos últimos meses dos trimestres de apuração, ou seja, março, junho, setembro e dezembro, para que a pessoa jurídica possa incluir débito relativo ao IRPJ e à CSLL, apurados trimestralmente.

A pessoa jurídica, optante pelo lucro real, presumido, ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, pode pagar o IRPJ e a CSLL devidos em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder.

Nenhuma quota será inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o IRPJ ou a CSLL inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) devem ser pagos em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.

As quotas devem ser acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Atenção:

Quando houver opção pela divisão do débito em quotas, as fichas relativas aos créditos não são preenchidas na DCTF referente ao último mês do trimestre de apuração. O Débito e as respectivas Quotas deverão ser informados na DCTF Mensal do último mês do trimestre imediatamente posterior, na Pasta - “Trimestre Anterior”.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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