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TRIBUTOS FEDERAIS

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Base Inss - cooperativa de trabalho

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 08:01

Cleiton Ferreira da Ponte ,

Na verdade a BC do INSS não é 15% .
Mémoria de Cálculo:

BC INSS = Valor NF x 30% x 15%

Quanto ao desconto o valor da BC será o valor a pagar ao fornecedor (líquido). Mas vale ressaltar que descontos em notas e ou fatura de prestação de serviços não são muito comuns, concorda ?

Att.

CLEITON FERREIRA DA PONTE

Cleiton Ferreira da Ponte

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 10:40

Bom dia, Roberto

Então nesse caso ai é a nota de cooperativa na qual o tomador tem de recolher 15% em cima do valor bruto da nota fiscal de serviços.

A dúvida era se o desconto citado na nota fiscal de serviço da cooperativa poderia ser deduzido da base de cálculo do INSS, pois a legislação fala claramente que é o valor bruto da nota fiscal.

Entendi que sem deduções neste caso.

Atc

Cleiton

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