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Contrato de Sublocação de Imóveis

Douglas

Douglas

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Domingo | 18 maio 2014 | 21:27

Prezados estou com uma dúvida..

Minha empresa aluga um imóvel de pessoa jurídica, que está na condição de (sublocador).. Esta por sua vez, loca esse imóvel de pessoa física.

Minha dúvida é a seguinte.. Posso me creditar de pis e cofins, sobre esse valor pago ao sublocador, pessoa jurídica?? A dúvida ocorre por esse sublocador locar de pessoa física.

Vale lembrar que há também uma intermediadora (imobiliária), mais no meu contrato o sublocador é uma pessoa jurídica.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 06:42

Bom dia Douglas

Para obter as respostas que procura você deve informar qual o tipo de tributação adotado por sua empresa.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 08:34

Bom dia Douglas,

Para todos os efeitos o Contrato de Locação foi firmado com uma pessoa jurídica, logo o crédito será devido sim.

Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:

das despesas e custos incorridos no mês, relativos:

a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, utilizados nas atividades da empresa;

OBS: É vedado o crédito relativo a aluguel de bens que já tenham integrado o patrimônio da pessoa jurídica.


Fonte: Desconto de Créditos

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