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Imposto de Renda sob Venda de Imóveis

Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 09:01

Olá,

Por favor, estou com uma dúvida:

Eu não tenho casa e sim 1 terreno. A minha intenção é dividir esse terreno em 2 e construir 2 casas para vender.

Corrige se eu estiver errado:

Eu entendo que a primeira casa vendida serei isento de IR por ser a minha primeira. Correto?

Após a venda da segunda casa por no valor (Ex: 250.000) e comprovado que o ganho de capital nessa foi 150.000. Para ser isento do IR eu devo, em 6 meses, comprar 1 imóvel por no mínimo 150.000 ou 250.000?

A outra dúvida é se posso comprar parcelado esse imóvel com o proprietário e dá uma entrada de por exemplo 50.000 e o restante em parcelas. O valor do imóvel será superior ao ganho de capital, todavia o desembolso será no primeiro momento de 50.000. Outro exemplo que pensei em fazer é a compra de um imóvel na planta aonde a entrada é pequena. Eu sou isento total do IR nessa transação ou somente da diferença entre o ganho de capital e o desembolso feito no valor da entrada?

Qual seria a melhor forma de isentar o IR também dessa segunda casa sem ter que desembolsar o ganho de capital na sua totalidade.

Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 13:33

Bom dia Anderson

Eu entendo que a primeira casa vendida serei isento de IR por ser a minha primeira. Correto?

Após a venda da segunda casa por no valor (Ex: 250.000) e comprovado que o ganho de capital nessa foi 150.000. Para ser isento do IR eu devo, em 6 meses, comprar 1 imóvel por no mínimo 150.000 ou 250.000?

A outra dúvida é se posso comprar parcelado esse imóvel com o proprietário e dá uma entrada de por exemplo 50.000 e o restante em parcelas. O valor do imóvel será superior ao ganho de capital, todavia o desembolso será no primeiro momento de 50.000. Outro exemplo que pensei em fazer é a compra de um imóvel na planta aonde a entrada é pequena. Eu sou isento total do IR nessa transação ou somente da diferença entre o ganho de capital e o desembolso feito no valor da entrada?

Qual seria a melhor forma de isentar o IR também dessa segunda casa sem ter que desembolsar o ganho de capital na sua totalidade.

Na mesma ordem aposta por você.

- A primeira casa só será isenta se vendida por até R$ 440.000,00 e se ela for o único imóvel que você possuiu nos últimos cinco anos. Caso contrário obedecerá a regra geral transcrita abaixo:

534 - Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?
- 3 - Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua ... desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não...

6 - A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

A aplicação parcial do produto da venda implica tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.

O contribuinte somente pode usufruir do benefício de que trata este item 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos, contados a partir da data da celebração do contrato relativo à operação de venda com o referido benefício ou, no caso de venda de mais de 1 (um) imóvel residencial, à 1ª (primeira) operação de venda com o referido benefício.

Relativamente às operações realizadas a prestação, aplica-se a isenção, observada as condições precedentes:

I - nas vendas a prestação e nas aquisições à vista, à soma dos valores recebidos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da celebração do primeiro contrato de venda e até a(s) data(s) da(s) aquisição(ões) do(s) imóvel(is) residencial(is);

II - nas vendas à vista e nas aquisições a prestação, aos valores recebidos à vista e utilizados nos pagamentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da celebração do primeiro contrato de venda;

III - nas vendas e aquisições a prestação, à soma dos valores recebidos e utilizados para o pagamento das prestações, ambos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da celebração do primeiro contrato de venda.

Não integram o produto da venda, para efeito do valor a ser utilizado na aquisição de outro imóvel residencial, as despesas de corretagem pagas pelo alienante.
Receita federal

- Vale dizer que será isenta apenas a parcela do produto da venda utilizada na aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias contado da data do contrato de venda.

...

Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 08:39

Saulo,

Suponhamos que eu tenha um ganho de capital no valor de R$ 100.000,00, segue algumas dúvidas abaixo:

Por favor, esclareça essa informação: "no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País."

1- Imóveis residenciais pode ser a compra de terreno(s)?
2- Se sim, posso comprar 2 terrenos de R$ 50.000,00 e isso vai proporcionar o não pagamento do IR, uma vez que o ganho de capital é o valor de R$ 100.000,00?
3- Após a compra desses 2 terrenos dentro do prazo de 180 dias, em qual intervalo de tempo posso vender os mesmos? Suponhamos que eu venha vender pelo mesmo valor, ou seja, sob a venda desses 2 terrenos eu não vou ter ganho de capital, ou seja, o valor que eu vou comprar será o mesmo que eu vou vender, por isso a pergunta é se posso realizar essa operação e qual é o período que devo aguardar para realizar essa transação para não precisar pagar o IR?

Agradeço...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 09:44

Bom dia Anderson

1- Imóveis residenciais pode ser a compra de terreno(s)?
2- Se sim, posso comprar 2 terrenos de R$ 50.000,00 e isso vai proporcionar o não pagamento do IR, uma vez que o ganho de capital é o valor de R$ 100.000,00?
3- Após a compra desses 2 terrenos dentro do prazo de 180 dias, em qual intervalo de tempo posso vender os mesmos? Suponhamos que eu venha vender pelo mesmo valor, ou seja, sob a venda desses 2 terrenos eu não vou ter ganho de capital, ou seja, o valor que eu vou comprar será o mesmo que eu vou vender, por isso a pergunta é se posso realizar essa operação e qual é o período que devo aguardar para realizar essa transação para não precisar pagar o IR?

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Na mesma resposta dada a Pregunta 534 a Receita Federal é clara na definição do que sejam imóveis residenciais ao dispor que; "Considera-se imóvel residencial a unidade construída em zona urbana ou rural para fins residenciais, segundo as normas disciplinadoras das edificações da localidade em que se situar."

2 - terreno não é imóvel residencial.

3 - A isenção do imposto de renda sobre ganhos de capital auferidos sobre a alienação de terrenos/imóveis no valor de até R$ 440.000,00 está condicionada ao fato de que seja o único imóvel que o contribuinte possua desde que não tenha alienado nos últimos cinco anos outra alienação sobre qualquer título. Veja o que diz a Receita Federal acerca do assunto: " Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não... "

...

Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 11:09

Saulo,

Pode parecer ignorante a minha dúvida a seguir, mas só gostaria de esclarecer:

"Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua ... desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não..."

Baseando em um ponto da lei acima e no meu caso que tenho 1 terreno, vou desmembrar em 2 e construir casas para a venda: Eu poderia ao desmembrar esse terreno, realizar o registro de um terreno no meu nome e o outro no nome da minha esposa, partindo do princípio que é o único imóvel que os dois possuem como titular, ao construir e vender, as duas casas serão isentas? A casa em meu nome e a outra casa no nome da minha esposa serão insentas de IR?

Ao desmembrar e registrar 1 terreno no nome da minha esposa, como fica o critério de alienação, ou seja, eu posso perder a isenção de uma futura venda da casa desse terreno no meu nome, pois a lei iria considerar que esse registro no meu nome após a desmebração de um terreno considera como alienação de um segundo imovel em menos de 5 anos?

Qual a sua opinião?

Desde já agradeço..



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 11:34

Bom dia Anderson

Baseando em um ponto da lei acima e no meu caso que tenho 1 terreno, vou desmembrar em 2 e construir casas para a venda: Eu poderia ao desmembrar esse terreno, realizar o registro de um terreno no meu nome e o outro no nome da minha esposa, partindo do princípio que é o único imóvel que os dois possuem como titular, ao construir e vender, as duas casas serão isentas? A casa em meu nome e a outra casa no nome da minha esposa serão insentas de IR?

Para o desmembramento e consecutivo registro em nome de sua esposa, você terá que fazer uma venda sem lucros ou doação à ela. Ela teria que apresentar a DIRPF em separado.

Neste caso a alienação do imóvel residencial no nome dela (esposa) estará isenta se vendida por até R$ 440.000,00 ou se ela adquirir outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Entretanto o ganho de capital apurado sobre a alienação do imóvel construído por você só será isento se você utilizar o produto da venda para aquisição de outro imóvel também residencial no prazo de 180 dias. Não entra na isenção dos R$ 440.000,00 porque para todos efeitos você tinha dois imóveis, tanto assim é que doou ou vendeu um deles para sua esposa

...

Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 13:40

Saulo,

Estou com uma dúvida:

Esse terreno, no qual quero desmembrar em 2, foi financiado pela Caixa Federal e acabo de terminar o pagamento, ou seja, falta apenas obter o termo de quitação de financiamento.

Eu entendo que esse imóvel está alienado para a Caixa Federal, por isso gostaria de saber se consigo depois de obter o termo de quitação do financiamento, desmembrar e alienar para cada um do casal em escrituras diferentes, ou seja, essas duas escrituras vai caracterizar como um único imóvel para cada em 5 anos e, assim a isenção de IR para as duas vendas? Ou já foi considerado alienado após a obtenção do termo de quitação e ao desmembrar apenas 1 será isento de IR, ou seja, a pessoa cujo o nome da compra/financiamento não constava no documento?

Outra dúvida:

Esse terreno desmembrado em 2 e os mesmos estando em meu nome, quando depois da venda, eu consigo isenção em pelo menos 1. Correto?

Obrigado.

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