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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 14:03

Boa tarde Leandro

o desconto recebido no pagamento de uma duplicata, entra no faturamento para calculo do pis/cofins não-cumulativo?

Se o desconto for condicional, não pode ser deduzido das receitas e do cálculo dos impostos e contribuições

Isto só será possível se o desconto for incondicional.

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Leandro Malgarise

Leandro Malgarise

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 14:17

Acho que você não entendeu minha pergunta. Sou novo no Pis/Cofins, pelo o que eu entendi o que pode ser deduzido da receita sao descontos incondicionais que eu conceder. Na minha pergunta é um desconto obtido, o que seria uma receita na contabilidade, e pelo o que eu li o faturamento para calculo do pis/cofins, entra toda receita, independente se é da atividade da empresa. Ai que vem minha pergunta, essa receita, que seria um desconto que eu recebi, entra no faturamento?

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