Boa noite Ana Cláudia,
Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Fonte: DSPJ2013
Assim sendo, pelo conceito acima descrito, sua empresa, mesmo tendo como data de inscrição no CNPJ em dezembro/2012, para este ano-calendário, não pode ser considerada "INATIVA", tendo em vista a subscrição do capital social e a sua integralização, caso ocorreu.
Nestes termos, a declaração a ser entregue referente ao Ano-Calendário 2012, é a DIPJ 2013, correspondente ai Ano-Calendário 2012..