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retenção dos 11% em empresas de terraplanagem

GLEICIANE COSTA

Gleiciane Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 08:46


bom dia.
Desculpem mas mesmo lendo os debates sobre esse assunto ainda fiquei na duvida.

Minha empresa esta enquadrada no simples nacional empresa de terraplanagem anexo IV.
minha duvida é : devo fazer a retenção dos 11% da nota integral? e em qual caso eu tiraria os 15% dessa nota?
exemplo em uma nota de R$100,00 eu reteria os R$100,00 ou R$85,00? vcs poderiam me dar algum exemplo?

obrigada.

Gleiciane.
Gleiciane Costa

Gleiciane Costa
Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 07:56

Gleiciane Costa ,

Primeiramente sua Empresa na prestação dos Serviços descritos não realiza a retenção e sim sofre a retenção do valor. Quanto a redução da BC você poderá faze-lá desde que esteja de acordo com o prescrito no art. 122 da IN 971.
Peço que leia os art. 121, 122 e 123 desta Instrução Normativa e a partir da proceda conforme a legislação.

Abraços e bom estudo !!!

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