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Construção Cívil: Tributação na empreitada global (fornecime

Nash

Nash

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 09:45

Bom dia a todos!

Eu tenho um cliente que atua no ramo de construção civil e gostaria de saber como é feito a interpretação da base de calculo na apuração do IRPJ e CSLL, levando em consideração uma empreitada global (com fornecimento total dos materiais para mão de obra)

Atualmente eu calculo como 40% para MDO e 60% materiais. No entanto o meu cliente questiona que o correto é 35% e 65%, respectivamente, traduzindo a Lei 9.711 de 1999.

Na minha visão esse lei fala exclusivamente da retenção do INSS, mas gostaria de confirmar com vocês. Como que os amigos que atuam no ramo calculam os impostos?

Obrigado

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