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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins Isenção no Lucro Presumido

Sâmela Vidal Vieira

Sâmela Vidal Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 09:51

Bom Dia


Caros amigos, estou com uma dúvida.


As empresas tributadas no Lucro Presumido podem se beneficiar de isenção de PIS e COFINS.

No caso da empresa no Lucro Real sei que é possivel, mas e no Lucro presumido que é feito sobre o faturamento.

Pode ser desconsiderado os produtos que tem beneficio?

Desde já agradeço pela atenção.

Diego Rech

Diego Rech

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 10:01

Sim, produtos isentos, ST (pis/cofins), aliquota 0, são excluídos da base de cálculo, como diz na própria RFB: www.receita.fazenda.gov.br

Exclusões da Base de Cálculo

Para fins de determinação da base de cálculo, podem ser excluídos do faturamento, quando o tenham integrado, os valores: (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 2º, com alterações da MP 2.158-35/2001; IN SRF nº 247, de 2002, art. 23):

a. das receitas isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota 0 (zero);

...

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