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TRIBUTOS FEDERAIS

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recolhimento imposto de renda sobre comissão

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 10:51

Andréa,

Esse corretor recebeu essa comissão de pessoa física ou jurídica? Trabalha como autônomo ou é empregado de alguma imobiliária?

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 13:08

Boa tarde Andrea

Este contribuinte está obrigado ao pagamento do imposto de renda nos moldes do Carnê-leão

246 - Quem está sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão)?
Sujeita-se ao recolhimento mensal obrigatório a pessoa física residente no Brasil que receber:

1 - rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício;

Atenção:

A partir de 1º de janeiro de 2013, conforme previsão contida no art. 18 da Lei nº 12.794, de 2 de abril de 2013, que altera o disposto no inciso I do art. 9º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, o percentual contido no citado item 6 passa a ser de 10%.

7 - rendimento de transporte de passageiros, considerando-se tributável 60%, no mínimo, do rendimento bruto.

Atenção:

Os rendimentos sujeitos ao carnê-leão estão também sujeitos ao ajuste anual na Declaração de Ajuste Anual, e o imposto pago será considerado antecipação do apurado nessa declaração.

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), arts. 106 a 110 e art. 112; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 21)[/i~] Fonte; Receita Federal

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