Andrea Miranda
Prata DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeBom dia, um corretor de imóvel que recebeu uma comissão de R$ 5.000,00, quanto ele tem que recolher de IR, como deve ser feito esse recolhimento?
respostas 3
acessos 741
Andrea Miranda
Prata DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeBom dia, um corretor de imóvel que recebeu uma comissão de R$ 5.000,00, quanto ele tem que recolher de IR, como deve ser feito esse recolhimento?
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Andréa,
Esse corretor recebeu essa comissão de pessoa física ou jurídica? Trabalha como autônomo ou é empregado de alguma imobiliária?
Andrea Miranda
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Kleber, ele é autônomo e recebeu de uma pessoa física
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Andrea
Este contribuinte está obrigado ao pagamento do imposto de renda nos moldes do Carnê-leão
246 - Quem está sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão)?
Sujeita-se ao recolhimento mensal obrigatório a pessoa física residente no Brasil que receber:
1 - rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício;
Atenção:
A partir de 1º de janeiro de 2013, conforme previsão contida no art. 18 da Lei nº 12.794, de 2 de abril de 2013, que altera o disposto no inciso I do art. 9º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, o percentual contido no citado item 6 passa a ser de 10%.
7 - rendimento de transporte de passageiros, considerando-se tributável 60%, no mínimo, do rendimento bruto.
Atenção:
Os rendimentos sujeitos ao carnê-leão estão também sujeitos ao ajuste anual na Declaração de Ajuste Anual, e o imposto pago será considerado antecipação do apurado nessa declaração.
(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), arts. 106 a 110 e art. 112; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 21)[/i~] Fonte; Receita Federal
...
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.