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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples nacional e exportadora. Incidência de impostos e de

Lindolpho Garcia Corleta

Lindolpho Garcia Corleta

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 10:56

Bom dia colegas,

Estou para assumir a contabilidade de uma empresa que importa e exporta.

Minha dúvida se dá na apuração do simples mensal e na Base legal para o pagamento dos impostos e principalmente o Cpp.

No escritório atual deles, quando ele Exporta, não incide imposto e o Das vem com o valor a pagar somente das vendas internas.

Não encontrei a base legal para a não incidência do Cpp constantes no Anexo 1 e/ou Anexo 3 do SImples, haja vista que, algumas faixas dos Anexos não existe a Incidências de alguns impostos.

Com isso, preciso saber como apurar o SImples de maneira correta e ter a base legal para justificar se ele deve pagar imposto na Exportação e também o Cpp, ou se é Isento mesmo na Exportações.

Estado: Rio Grande do Sul
Cfop: 7102
Ncm: 20089100 (Palmito)
Cst: 0300

Faturamento Exportação 12 meses: 496.000,00 (vendas trimestrais em torno de 124.00,00)

Bases Legais sobre não incidência de Ipi, Icms, Cofins e Pis:
FATURAMENTO PARA FINS DE EXPORTAÇÃO, IPI SUSPENSO DE ACORDO COM O ARTIGO 42, INCISO V, ALINEA "A" DO RIPI
DECRETO Nº 4544/2002, NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS PREVISTO NO ARTIGO 3, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR, Nº 87/1996. INSENÇÃO DE PIS LEI 10637/2002, ARTIGO 50,
ISENÇÃO DE CONFINS LEI 10.833/03 ARTIGO 6º.
PROCEDIMENTO AUTORIZADO PELO REGIME ESPECIAL Nº 095/2007 DE 27/06/2007 E ADITIVO PRORROGAÇÃO CONCEDIDO EM 04/07/2012, CONF ART 198 DECT 4676/ REGISTRO IBAMA 15. 304.


Fico no aguardo e muito obrigado pela atenção.

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