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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção de inss

octavio de oliveira

Octavio de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Fiscal Obras
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 11:25

Bom dia,

Tem algum que pode me ajudar, tem uma construtora emite nota c/ 50% de materiais e 50% de serviças recolho 2% INSS s/o total da nota (100%) mas a retenção de 3,5% é feita s/ a mão de obra ou pelo total da nota fiscal, qual o procedimento que devo tomar?

Celso Fernandes

Celso Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 13:03

Bom Dia Octavio.


Caso esteja se referindo a desoneração da folha de pagamento regulada pela lei 12.546/2011, a mesma traz no art. 7° paragrafo sexto o seguinte texto.

"§ 6o No caso de contratação de empresas para a execução dos serviços referidos no caput, mediante cessão de mão de obra, na forma definida pelo art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, a empresa contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. "

Entende-se a partir do texto acima que a retenção do INSS é de 3,5% do valor total da nota fiscal, sem levar em consideração a divisão de valores de mão de obra e material.

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