Andre Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Geral Boa tarde,
Gostaria de inicialmente confirmar o seguinte:
Empresa no lucro presumido, possui aplicação em fundo de renda fixa.
De fato, todo imposto retido por ocasião de come cotas só poderá ser abatido do imposto à ser pago quando houver resgate e desta forma este resgate integrar a base para apuração do imposto?
Vamos considerar que a empresa mantenha o dinheiro nesse fundo por 10 anos e somente após esse período faça o resgate.
O IR retido durante todo o período só poderia ser abatido nesse momento, onde também todo o lucro obtido integraria a base do IR e CSLL?
Sendo a resposta afirmativa estaria configurado um situação extremamente injusta pois o que foi retido 10 anos atrás por exemplo não significaria praticamente nada agora (a menos que esses montantes retidos possam ser corrigidos) desta forma, na prática o IR estaria sendo pago praticamente duas vezes, correto?
Obrigado.