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Simples nacional

Gláucia Marques de Souza

Gláucia Marques de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 14:41

Boa tarde!! Estou com duvida em relação ao anexo utilizado para uma empresa do simples nacional que possui vários cnaes?

Qual anexo de prestação de serviço devo utilizar? A empresa tem como atividade principal o CNAE 2330399 que corresponde ao anexo II, só que possui cnaes secundários que corresponde ao anexos II, III e IV, nesse caso devo avaliar a quantidade de anexos e escolher aquele que mais prevalece? Ou utilizar o anexo que corresponde a atividade principal?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 14:49

Gláucia Marques de Souza
Boa tarde

O valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Ou seja, no momento da apuração do DAS, deverá segrerar as receitas e informa-las no Pgdas-d; ao final o aplicativo fará o cálculo do valor devido.


Att..

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