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FÓRUM CONTÁBEIS

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D Med Pessoa Física

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 09:24

Wilcilene de Souza Riberio
Bom dia

Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!


A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - Dmed foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009 e deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do imposto sobre a renda, desde que:

a) prestador de serviço de saúde;

b) operadora de plano privado de assistência à saúde; ou

c) prestador de serviço de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.

...

A pessoa física, não equiparada a pessoa jurídica, ou seja, o autônomo, não está obrigado a apresentar a Dmed.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 10:17

Bom dia Wilcilene,

Reafirmando a resposta do colega Paulo, também poderá visualizar esta informação no "Perguntas e Respostas DMED" no site da Receita Federal.
Segue link abaixo:

Consultar item 4;

www.receita.fazenda.gov.br

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”

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