Xavier
Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Bom dia, caros companheiros.
Estou com uma dúvida e preciso de ajuda de vocês. (Pra quem não quiser ler tudo, vá direto a parte 1 e 2 para ler as dúvidas.)
Eu sou formado em técnico em contabilidade. Eu exerci muito pouco a profissão, e, quando exerci, foi na área de custos e DIRPF. Eu fiz este curso mesmo para aprender a gerenciar empresas.
Eu abri uma empresa em sociedade com um amigo no ramo da construção civil. Estamos inativos fiscalmente até então. No ano passado, precisamos fazer a alteração da razão social. Aproveitei para alterar e expandir alguns CNAEs da empresa. O fato é que essa alteração, pelo meu desconhecimento, fez com que fosse alterado, sem eu ser notificado previamente, minha opção de Simples Nacional para Lucro Presumindo. Isso me exige muito declarações mensais do que na opção do SN.
Minhas dúvidas são:
1 - Mesmo eu estando com a empresa inativa (por enquanto) sou obrigado a fazer as declarações pertinentes? Caso positivo, quais seria essas declarações em que incidiria a não declaração dessas mesmas?
2 - Caso negativo, se eu, em algum momento neste exercício ativar minha empresa através de uma emissão de NF, não tendo feito nenhuma declaração pertinente, pagarei alguma multa ou poderei emitir as certidões novamente a partir da data de início das atividades?
Preciso esclarecer estas dúvidas para saber que decisão tomar sobre a empresa. Assim que eu tiver com a empresa ativamente funcionando, poderei contratar os serviços de um contador. Por enquanto, preciso eu mesmo resolver essas partes técnicas.
Agradeço desde já a atenção e prestatividade de todos.
Paz e sucesso a todos.