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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Diluição de impostos

Monique Silvestrini

Monique Silvestrini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 14:21

Boa tarde!

Por favor, preciso de uma ajuda; tenho um cliente em meu escritório que questionou se compensaria ele abrir outras empresas para "diluir" o COFINS e CSLL, pois hoje a alíquota que ele paga desses impostos está ultrapassando a cota permitida.
A empresa que ele tem está no Lucro Presumido.

Desde já agradeço,

Monique

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 15:11

Boa tarde Monique,

Por favor, preciso de uma ajuda; tenho um cliente em meu escritório que questionou se compensaria ele abrir outras empresas para "diluir" o COFINS e CSLL, pois hoje a alíquota que ele paga desses impostos está ultrapassando a cota permitida.

O PIS e a COFINS de empresas tributadas pelo lucro presumido é calculado por percentuais incidentes sobre as receitas. Não há portanto "cotas permitidas" e não fará diferença alguma e ter uma ou mais empresas tributadas pelo lucro presumido, ou seja tanto faz você pagar 4 como 2+2.

A menos (é claro) que sejam empresas tributadas pelo Simples Nacional onde a tributação aumenta de acordo com a grade de receitas.

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