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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aluguel entre PF x PJ

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 14:23

Boa tarde.
a) PF alugou sala comercial para PJ. Sobre o pagamento do aluguel há IRRF? uso a tabela progressiva?
b) PJ alugou sala comercial para PJ. Sobre o pagamento do aluguel há IRRF? 1,5%?
Obrigado.

Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 15:47

Boa Tarde Paulo Roberto

Nas Receitas decorrentes de alugueis de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica, não há a ocorrência da retenção do IR.

Por outro lado, a incidência do IRRF sobre Rendimentos de alugueis pagos por Pessoa Jurídica à Pessoa Física está prevista no Artigo 631 do RIR/1999 com código de receita 3208. Decreto 3000/1999 Art. 631. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do art. 620, os rendimentos decorrentes de aluguéis ou royalties pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas (Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, inciso II).

Espero ter ajudado,

Att,

Vinícius

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 15:50

Paulo Roberto Klein, só complementando o que o Vinícius já passou, é pela tabela progressiva que você vai fazer o calculo do IR

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 17:21

Colegas, muito obrigado.
Aproveitando, outra dúvida relacionada ao IRRF. Locador PF tem 2 imóveis. Aluga cada um para duas PJ diferentes. Digamos que da PJ recebe de aluguel R$ 1.500,00 ( portanto, fora da faixa de IRRF). Dá segunda recebe também R$ 1.500,00. Como é feito o cálculo? A PJ que pagar por último no mês tem que somar o valor da que pagou primeiro para aplicar a faixa? ou são cálculos individualizados? Obrigado.

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