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Multa Atraso DACON Empresa Inativa

Uilhans Gonçalves Cordeiro

Uilhans Gonçalves Cordeiro

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 16:14

a IN940 de 19/05/2009 em seu Art. 4 inciso III dispõe que estão dispensadas de apresentar a Dacon as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o inicio do ano calendário, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos períodos, mensais ou semestrais, em que se encontravam nessa condição.

A empresa não declarou DSPJ inativa, mas na DCFT Referente o Mês de Dezembro marcou todos os meses com ausência de Movimento, isso vale com o inatividade para a Receita Federal? e empresa por equivoco entregou uma DACON mensal e em atraso, existe a possibilidade de cancelar essa multa?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 09:57

Bom dia Uilhans

A empresa não declarou DSPJ inativa, mas na DCFT Referente o Mês de Dezembro marcou todos os meses com ausência de Movimento, isso vale com o inatividade para a Receita Federal? e empresa por equivoco entregou uma DACON mensal e em atraso, existe a possibilidade de cancelar essa multa?

A apresentação da DCTF - mesmo sem débitos a declarar - configura o fato da empresa não estar inativa.

Se de fata está (ou esteve no período em questão) deve apresentar a DSPJ e solicitar (via oficio) o cancelamento da DCTF em questão.

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