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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação sobre serviços

Marcelo F S Carvalho

Marcelo F s Carvalho

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 17:13

Boa tarde,
Gostaria que se possível alguém me ajudasse fornecendo uma planilha onde eu possa comparar como serei tributado dentre os seguintes fatos:

Prestando serviços médico com um faturamento de R$ 30.000,00.
* Como pessoa física;
* Como empresa pelo Lucro Presumido;
* Como empresa pelo Simples Nacional;

Se possível na planilha informar além do valor a pagar, quando deverá ser pago o imposto.

Agradecendo desde já a atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 10:23

Bom dia Marcelo

Na falta da planilha pretendida e apenas para que você tenha noção da carga tributária nos três casos, considere que:

Como pessoa física a carga tributária será de no minimo 7,5% e máximo de 27,50% de acordo com a Tabela Progressiva do Imposto de Renda

Como pessoa jurídica tributada pelo Lucro Presumido a carga tributária será de no máximo 16,33% (caso o ISS seja 5%) veja no seu município quanto é a alíquota do ISS que pode ser menor

A despeito de já existir projeto em tramitação na Câmara para inclusão de serviços médicos no Simples Nacional, hoje isto não será possível. Se aprovado (certamente será) a partir de Janeiro/2015 você poderá constituir uma empresa tributada pelo Simples Nacional. Entretanto a carga tributária hoje prevista irá variar de acordo com a grade de receitas acumuladas de 16,93% a 22,45% conforme tabela proposta pelo Relato do PLP 221/2012

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