x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 10.248

Sou MEI e agora sou empregado com CLT 

Gustavo Serrate

Gustavo Serrate

Bronze DIVISÃO 2, Repórter Cinematográfico
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 01:02

Eu tenho um CNPJ de MEI, como prestador de serviço na área de video. Pago as mensalidades como MEI corretamente.
Agora fui contratado com carteira assinada. Pretendo continuar trabalhando como CLT, mas ainda quero continuar trabalhando esporadicamente como freelancer.

Tendo em vista isso, começam a surgir uma série de dúvidas.

1. O limite de renda bruta para um MEI é de 60.000 anuais. O meu salário como CLT passa a contar dentro desse limite de renda bruta? Ou essa renda bruta conta apenas para os ganhos recebidos pelo meu CNPJ ?

2. No imposto de renda do meu emprego, pagarei a aliquota de 27% sobre meu salário (algo em torno de R$1990,00). Se eu continuar fazendo trabalhos como freelancer como MEI, o dinheiro dos meus trabalhos do MEI será somado ao cálculo da alíquota de imposto de renda?

Eu creio que não, pois como MEI, já pago nas mensalidades, os meus tributos. Quero saber se o valor do dinheiro que recebo como MEI será somado na minha receita anual, tendo em vista de que o MEI já paga esse imposto.

Sou leigo no assunto, se puderem me ajudar, agradeço muito.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 08:21

Gustavo Serrate
Bom dia

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis.

Para fins de determinação do limite da Receita Bruta (60.000,00 anuais) deverá considerar tão somente as atividades exercidas como MEI.

Àquelas oriundas de outras atividades, como empregado por exemplo, serão consideradas a parte, pois são tipos de rendimentos diferentes.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 08:41

Gustavo Serrate, Bom dia!

Referente aos seus rendimentos como MEI, há entendimento que considera o rendimento tributável com sendo a aplicação dos percentuais das empresas do lucro presumido.

2. No imposto de renda do meu emprego, pagarei a alíquota de 27% sobre meu salário (algo em torno de R$1990,00). Se eu continuar fazendo trabalhos como freelancer como MEI, o dinheiro dos meus trabalhos do MEI será somado ao cálculo da alíquota de imposto de renda?


São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore ou alugueis.
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei n º 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

O limite acima não se aplica na hipótese de o Microepreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.

Contudo, caso sua empresa fature no ano base R$ 60.000,00, e não mantenha escrituração contábil para distribuição dos lucros o valor isento será a multiplicação dos percentuais aplicados as empresas do Lucro Presumido, sendo:

R$ 9.600,00 Valor Isento (considerando 16%)
R$ 50.400,00 Valor Tributável

(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; e Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, art. 131)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.