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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dividas com o Fisco pode ser cobrado sócio PF?

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 10:08

Bom dia a todos os colegas do Fórum!

Preciso muito de uma orientação...

Possuo um cliente - Lucro Presumido - Atualmente possui dívidas (DAS (do tempo em que era S.N , ICMS , INSS , e outros)... Este cliente , simplesmente está parando as atividades. Mas , os tributos a recolher são muitos (em valores mesmo).
Minha dúvida é :
- Até quantos anos o Fisco pode cobrar a dívida? (Caso não haja parcelamento logicamente!)
- Os bens pessoais deste meu cliente podem ficar comprometidos?
- Este tipo de empresa (Lucro Presumido - é um ME) , só poderemos encerrar se a empresa não possuir dívidas certo? Pois temos de apresentar todas as CND(S) certo?

"Minha primeira orientação foi a de aderirmos a parcelamentos - Mas , o que fazer se o cliente não possui situação financeira que o permita pagar os tributos?" Até que ponto o mesmo poderá ser prejudicado?


Grata desde já!

Carina Dias.
Contabilidade
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 11:30

Bom dia Carina

- Até quantos anos o Fisco pode cobrar a dívida? (Caso não haja parcelamento logicamente!)
- Os bens pessoais deste meu cliente podem ficar comprometidos?
- Este tipo de empresa (Lucro Presumido - é um ME) , só poderemos encerrar se a empresa não possuir dívidas certo? Pois temos de apresentar todas as CND(S) certo?

Na mesma ordem aposta por você:

- Se o fisco já cobrou/notificou o vencimento alguma vez, o contribuinte perdeu o prazo prescricional e o fisco poderá cobrá-la indefinidamente. Para certificar-se disto acesse os órgãos competentes e faça um levantamento dos débitos

- Tecnicamente a responsabilidade estaria limitada as quotas de capital já ajustadas. Entretanto o fisco pode sim responsabilizar os sócios pelos débitos e obrigá-los a oferecerem bens a penhora para quitação da dívida

- Exatamente

A alternativa que lhe resta é a efetuar um levantamento dos débitos em todos os órgãos e aderir ao próximo REFIS previsto na MP 638/2014 que terá o parcelamento estendido por até 180 meses.

...

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