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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 19:47

Sandra

A lei complementar 116/2003, que regulamenta o ISS, é bem clara nesta questão:

Art. 2o O imposto não incide sobre:

I - as exportações de serviços para o exterior do País;

(como se houvesse outro tipo de exportação de serviços rsrs)

Só não estará isento se o resultado do serviço se der no Brasil, mesmo que contratado por estrangeiros, conforme paragrafo único do mesmo artigo:

Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.



Espero ter ajudado

Desculpe o desabafo entre parênteses

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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