Katia Pastori
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)respostas 4
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Katia Pastori
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Katia, você vai ter que conferir os valores que foram declarados na dctf 12/2013 com a de 03/2014
digamos o seguinte: IRPJ 3.000,00 em quotas
dctf 12/2013
ficha Débitos R$ 3.000,00 e marcada a opção com pagamento em quotas
não informa os pagamentos, pois serão informados na DCTF do trimestre seguinte
atenção: veja se foi marcada a opção por quotas, senão deverá retificar a dctf
DCtf 03/2014
ficha: ttrimestre anterior
ficha débitos: R$ 3.000,00
qtde de quotas: 3
informar individualmente cada quota paga
ok
Márlus
Edmilson Amorim
Iniciante DIVISÃO 5, Representante Comercial Ola pessoal!
Alguem pode me dizer se esta regra ainda esta valendo?
QUEM ESTÁ OBRIGADO A APRESENTAR A DCTF?
Ficam obrigadas à apresentação da DCTF Mensal as pessoas jurídicas:
cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); ou
sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados.
Patrick de Moraes Vicente
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Boa noite!
Edmilson Amorim,
Não, esta foi revogada.
Dê um olhada na Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010.
Art. 1 º As normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1 º de janeiro de 2011, são as estabelecidas nesta Instrução Normativa.
Da Obrigatoriedade de Apresentação da DCTF
Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)
I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;
II - as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento; e
II - as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.177, de 25 de julho de 2011 )
III - os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
...
Att.
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia,
Em relação ao trimestre anterior, tenho uma dúvida no caso de apresentar DCTF de empresa incorporada. A DCTF de 09/2014 foi informada contendo valores de IRPJ/CSLL a serem pagos em quotas. Acontece que em 01/10/2014 esta empresa foi incorporada e o CNPJ extinto por incorporação. Em 12/2014 terei que informar o pagamento do trimestre anterior. Como será feita essa informação se os pagamentos foram efetuados no CNPJ da sucessora (incorporadora) e os débitos fora informados na empresa sucedida (incorporada)?
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