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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa sem funcionario, reteção INSS

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 08:38

Bom dia, por favor uma empresa de construção no lucro presumido, emitiu uma nota de empreita , o tomador quer que retenha 11% de INSS, mais a empresa não tem fucionário registrado, não sei se isso é correto, alguém sabe me ajudar?
No aguardo, obrigado

Inês Zanotti
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 08:55

Inês, bom dia.

Conforme a IN 971, de 2009, estão dispensados da retenção:

Art. 120. A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando:

...

II - a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente;


Deve-se observar estes, e demais critérios contidos na referida IN para o correto procedimento da dispensa da retenção, inclusive:

§ 1º Para comprovação dos requisitos previstos no inciso II do caput, a contratada apresentará à tomadora declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não possui empregados e o seu faturamento no mês anterior foi igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição.


Espero que tenha lhe sido útil.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Gabriela Santos

Gabriela Santos

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 20:34

Hum!! Pelo o que eu entendi, a empresa que prestou serviços quer emitir uma NF com retenção de INSS, só que quem vai recolher o valor é a contratante e a retenção quem vai fazer é o contratado.

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