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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Quem deverá recolher o INSS ref. Obra.

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 09:12

Bom dia pessoal, andei dando uma pesquisada no forum e não encontrei nada que esclarece-se minha duvida e sobre inss sobre obra:

Assim tenho um cliente do tipo industria empresa Simples nacional, e agora estão levantando uma sede nova para a empresa, abriram uma matricula CEI vinculada ao CNPJ, ai e o seguinte eles são tomadores de Serviços e estão recebendo NF de construção civil com retenção de 3,5% de inss e na hora do pagamento ref. o serviço prestado eles pagam o valor liquido da NF um exemplo:

Valor Bruto: 150.000,00
INSS retido de 3,5%: 5250,00
Valor liquido da NF serviço: 144.750,00

Nós iremos pagar o Liquido a Prestadora.

A responsabilidade do recolhimento do INSS fica para nos e esse inss será recolhido com o código 2631 a favor da empresa prestadora, no final da obra ele poderá ser compensado?

E se caso não tivesse ficado retido esse inss ai a empresa prestadora teria de pagar o INSS ao nosso favor esta certo meu pensamento?


Grato pela atenção.

Felipe

OBS: Prestação de serviço tem ISS tambem mas minha duvida e sobre o INSS msm.

Camila Lacerda Tanan

Camila Lacerda Tanan

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 11:57

Bom dia Felipe,

Correto! O tomador do serviço deverá emitir uma GPS no valor do INSS retido, nominal ao prestador de serviço. Esse valor vai ser compensado no ato do pagamento do serviço, como você mencionou, vai pagar o serviço menos o INSS .
Caso se o INSS não foi destacado na Nota Fiscal de Serviço, a obrigatoriedade do pagamento é para o próprio prestado. Desta forma, não haverá desconto nenhum no serviço. Ex. Valor Bruto: 150.000,00 pagamento de 150.000,00.


Espero ter ajudado!

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