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Retenção INSS

Camila Lacerda Tanan

Camila Lacerda Tanan

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 11:28

Bom dia,


O INSS deverá ser retido para empresas contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário.
Código de recolhimento 2631( Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CNPJ )
Deverá ser emitida uma GPS, gerada por um programa da Previdência Social.


Grata

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