Boa noite,
De acordo com uma apostila elaborada pelo MDIC deve-se desconsiderar a tributação do PIS e da COFINS, mas não há previsão legal para desconsideração do ISS.
Artigo 16 da resolução CGSN 51/2008.
Cito abaixo texto da Fiscosoft no mesmo sentido.
"Todavia, tratando-se de receita decorrente da exportação de serviços, no que se refere ao PIS/Pasep e à Cofins, a Constituição também determina sua imunidade. Por conseguinte, oartigo 30 da Resolução CGSN nº 94/2011prevê que sobre a parcela das receitas sujeitas à imunidade, serão desconsiderados os percentuais dos tributos sobre os quais recaia a respectiva imunidade.
Portanto, as receitas decorrentes de exportação de serviços também deverão ser segregadas, a fim de que seja excluída a parcela referente ao PIS/Pasep e à Cofins.
No que se refere ao percentual relativo ao ISS, não há previsão para sua exclusão. Portanto, a receita decorrente da exportação de serviços ficará sujeita ao respectivo percentual para cálculo do Simples Nacional".
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