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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Malha Fiscal / Dctf / Dirf / RPA

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 20:22

Buenas Gente.

Sou Contador de uma empresa X.

Essa empresa paga alguns colaboradores via RPA, com recolhimento de DARF pelo código 0588.

Contudo a empresa não recolheu os DARF. (eu sei dos problemas).

Agora todas as declarações caíram em malha fiscal.

Em um primeiro momento achei que pudesse ser erro na DCTF ou DIRF.
Olhei uma a uma, e encontrei um erro, já corrigi.

A pergunta que eu vou fazer é obvia.

As declarações estão em malha pelo não pagamento por parte da empresa dos DARF's?

O que posso fazer para com a receita?

O que falo para os colaboradores?



Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 22:26

Edilson, como a empresa não recolheu os darf referentes a essas retenções, os "beneficiarios" ao informar em suas declarações ( de maneira correta), na verdade passarão a ser os vilão da história. a Receita Federal vai negar os valores informados como retidos, e em alguns casos, esses beneficiarios passarão de valores a receber ( restituição ) a valor a pagar de ir.

sei disso, pois já tive um caso parecido.

com relação a receita, como trata-se de imposto retido, não sei de há a possibilidade de parcelar esses débitos

com relação aos colaboradores, estes poderão até processar a empresa por perda e danos, pelo fato de estarem na malha fina por culpa da empresa


Márlus

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Domingo | 25 maio 2014 | 16:34

Boa tarde,

Custo a crer que a Receita Federal desconheça o crédito do contribuinte pelo simples fato da empresa não ter recolhido o imposto. Ela (Receita) não pode e não faz isto a menos que a DIRF não tenha sido transmitida ou tenha sido de forma incorreta.

Se a empresa não pagou o DARF cabe a Receita cobrar e penalizar a empresa, não o contribuinte.

Tive casos no ano passado e os tenho neste ano em que a empresa reteve o imposto, não pagou, apresentou a DIRF e o contribuinte obteve a restituição normalmente.

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