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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Despesas com Vale Alimentação

Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 10:05

Bom dia Pessoal do Fórum Contábeis

Tenho algumas dúvidas referente a questão da dedutibilidade do vale alimentação no calculo do IRPJ e CSLL.

a Lei nº 6.321/76 diz o seguinte:

"Art 1º As pessoas jurídicas poderão deduzir, do lucro tributável para fins do Imposto sobre a Renda, dobro das despesas comprovadamente realizadas no período-base, em programas de alimentação do trabalhador, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho na forma em que dispuser o Regulamento desta Lei."

Ou seja, se uma empresa tem um gasto mensal de R$ 40.000,00 com vale alimentação, posso deduzir da base de calculo de IRPJ e CSLL o valor de R$ 80.000,00 mês correto?

Sendo esse ajuste de no caso R$ 40.000 feito no LALUR ? já que R$ 40.000,00 aparecem na DRE deduzindo o Lucro.

E minha ultima dúvida é em relação a seguinte parte do Texto " das despesas comprovadamente realizadas no período-base" como a despesas do vale alimentação estão no holerite dos funcionários, ela já esta comprovadamente realizada correto?

Desde ja agradeço a atenção e fico no aguardo,

Att,

Vinícius

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