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Isenção de Imposto de renda (motivo de doença)

ANDRÉ FERNANDES SOUSA

André Fernandes Sousa

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 10:40

Uma pessoa aposentada que sofre de neoplasia maligna e tem o laudo informando o beneficio de isenção de IRRF retroativo datado de 17/07/2013, sendo que o IRRF ocorreu durante todo o ano de 2013, qual procedimento deve ser tomado na retificação da declaração de ajuste anual, sendo que o laudo foi feito após a entrega da declaração. deve ser considerado a isenção a partir do mês de julho, ou ela é valida para o exercício inteiro?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 11:07

André, segue abaixo orientação que consta no Perguntas & Respostas-IRPF 2014 (pode ser baixado no site da Receita):

A isenção aplica-se também aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão inclusive os recebidos acumuladamente relativos a período anterior à data em que foi contraída a moléstia grave, reconhecida mediante laudo pericial, desde que sejam provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão e sejam percebidos a partir:
· do mês da concessão da pensão, aposentadoria ou reforma, se a doença for preexistente ou a aposentadoria ou reforma for por ela motivada;

· do mês da emissão do laudo pericial que reconhecer a doença, se contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão;

· da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial emitido posteriormente à concessão da pensão, aposentadoria ou reforma.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 13:49

André Fernandes Sousa
Boa tarde

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