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ICMS e IPI Sobre Livros - Consumidor Final

Matheus Kovacs

Matheus Kovacs

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 12:07

Pessoal,

Preciso de ajuda,

Somos uma empresa de comércio eletrônico, e de acordo com o artigo 150 da CF de 1988 onde diz que: “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão”.

A Minha duvida é, compramos da editora e revendemos ao consumidor final, esta venda direta para o consumidor final também é isenta de ICMS e IPI ?

Desde ja agradeço o apoio.

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 08:42

Bom dia Matheus Kovacs

O RICMS traz a seguinte redação:

Artigo 7º - O imposto não incide sobre (Lei Complementar federal 87/96, art. 3º, Lei 6.374/89, art. 4º,, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, III; Convênios ICM-12/75, ICMS-37/90, ICMS-124/93, cláusula primeira, V, 1, e ICMS-113/96, cláusula primeira, parágrafo único):

XIII - a operação ou prestação que envolver livro, jornal ou periódico ou o papel destinado à sua impressão;

Entendo que a isenção não é para o destinatário e sim para operação com os produtos acima. Logo aplica para consumidor final também.

Leia artigo interessante sobre esse assunto:

ricardomanfrim.wordpress.com

Espero ter ajudado

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
Matheus Kovacs

Matheus Kovacs

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 15:01

Boa Tarde

Julio, Muito obrigado pelo auxilio.

Também entendi desta maneira.

O link que você passou não está funcionando, poderia mandar novamente ?

Muito Obrigado.

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