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TRIBUTOS FEDERAIS

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Distribuição de Lucros menor que a participação

SEPHORA ANDRADE GEBER

Sephora Andrade Geber

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 12:40

Bom dia!

Gostaria de saber, se os sócios de Empresa Tributada pelo Lucro Presumido, podem receber de Distribuição de Lucros, valor menor que sua participação ou não receberem, tendo em vista não necessitarem de mais ou abrirem mão da mesma? Se pode, qual o Procedimento, tem que dispor em contrato? E a distribuição de lucros podem ser feitas mensalmente? A Empresa faz contabilidade comercial.

Agradeço, se alguém puder me ajudar.


Sephora Geber

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 13:43

Boa tarde Sephora

Nada há em lei que impeça os sócios retirarem/receberem lucros em valor menor do que o que lhes cabe com base nos percentuais de participação no Quadro Societário. Também nada os impedem de deixarem o lucros em conta específica para serem recebidos mais tarde ou para aumentarem o capital social da empresa.

Os lucros podem ser distribuídos/pagos a partir do mês em que foram apurados quer seja com base nos percentuais de presunção, quer com base em Balanço patrimonial ou balancetes de verificação.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 17:49

Boa tarde Sephora,

Não necessariamente!

O levantamento de balancetes de verificação com vistas a apurar-se o lucro do período não precisa (ainda que possa) estar previsto no Contrato Social. O levantamento do Balanço Patrimonial é obrigatório no dia 31 de Dezembro de cada ano, mesmo que não conste no Contrato.

Se determinado sócio não quiser exercer o direito a distribuição de lucros no percentual que lhe cabe, esta condição deve sim estar obrigatoriamente descrita no Contrato Social , sobre pena de ter o direito preservado a despeito de não querer.

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