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Certidão de Regularidade do INSS

Kleiton Nunes

Kleiton Nunes

Bronze DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 15:59

Prezados, boa tarde.

Eu tenho uma empresa que precisa de uma Certidão de Regularidade do INSS, porém nunca contratou funcionários, todos eram terceirizados, como eu faço para conseguir tal certidão sendo que a empresa só fez contribuição ao INSS através do SIMPLES Nacional?

Abraços.

Kleiton Nunes

Kleiton Nunes

Bronze DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 19:07

Joseli, muito obrigado. Mas o que necessito é de uma certidão que aponte que não existem débitos com o INSS.

Já tentei explicar a EMBRATEL que tal documento não existe já que a empresa não fez alguma contratação e só fez contribuição através do SIMPLES.

Existe algum meio que possa realizar tal cadastro agora e emitir tal certidão?

Att

Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 08:31

Bom dia, Kleiton!

Entre neste site

http://www.dataprev.gov.br/servicos/cnd1.htm

opção 4 as Outras Finalidades do art. 47 da Lei nº 8212, de 24/07/91.

CAPÍTULO XI
DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO

Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 28.4.95).

I - da empresa:

a) na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele;

b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo;

c) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel de valor superior a Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) incorporado ao ativo permanente da empresa; 19

d) no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

II - do proprietário, pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil, quando de sua averbação no registro de imóveis, salvo no caso do inciso VIII do art. 30.

§ 1º A prova de inexistência de débito deve ser exigida da empresa em relação a todas as suas dependências, estabelecimentos e obras de construção civil, independentemente do local onde se encontrem, ressalvado aos órgãos competentes o direito de cobrança de qualquer débito apurado posteriormente.

§ 2º A prova de inexistência de débito, quando exigível ao incorporador, independe da apresentada no registro de imóveis por ocasião da inscrição do memorial de incorporação.

§ 3º Fica dispensada a transcrição, em instrumento público ou particular, do inteiro teor do documento comprobatório de inexistência de débito, bastando a referência ao seu número de série e data da emissão, bem como a guarda do documento comprobatório à disposição dos órgãos competentes.

§ 4º O documento comprobatório de inexistência de débito poderá ser apresentado por cópia autenticada, dispensada a indicação de sua finalidade, exceto no caso do inciso II deste artigo.

Att.

Josy

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Kleiton Nunes

Kleiton Nunes

Bronze DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 12:16

Eu fiz isto, mas diz que não existem dados suficientes para gerar a certidão. Pelo que li é porque a empresa nunca realizou quaisquer pagamento ao INSS para funcionários ou FGTS.

Como posso realizar tal procedimento para emitir a certidão.

Gabriela Santos

Gabriela Santos

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 18:01

Primeiro vc precisa ter um relatório de restrições se lá estiver informando "falta GFIP" e se não houve funcionários naquela época poderá fazer uma GFIP sem movimento. Se não há essa informação e nem débito, provavelmente a CND não pode ser emitida por ter cadastro incompleto. Peça o seu contador para regularizar a situação da sua empresa ou agende um horário na receita para verificar.

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