x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 839

retenção do imposto de renda em nf

ROMÁRIO PEREIRA RIBEIRO

Romário Pereira Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 16:18

muito boa tarde. estou precisando sanar a seguinte dúvidas: a empresa em que trabalho presta serviços de terceirização para o tribunal de justiça do es e na emissão da nf é retido a título de imposto de renda por aquele órgão o percentual de 1,00%. para os demais órgãos que a empresa presta serviços (maioria órgãos federais) a retenção é de 4,80%, conforme legislação. Pergunto, se alguem souber, ficaria muito grato: para órgãos estaduais e municipais o percentual a ser retido é mesmo de 1,00%?
Desde já agradeço.

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 17:11

boa tarde Romário abaixo as alíquotas correspondentes:

TABELA DE RETENÇÕES – ÓRGÃOS PÚBLICOS

NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO
(01) ALÍQUOTAS PERCENTUAL A SER APLICADO
(06) CÓDIGO DA RECEITA
(07)
IR
(02) CSLL
(03) COFINS
(04) PIS/PASEP
(05)
• Alimentação;
• Energia elétrica;
• Serviços prestados com emprego de materiais;
• Construção Civil por empreitada com emprego de materiais;
• Serviços hospitalares, prestados por estabelecimentos hospitalares;
• Transporte de cargas;
• Mercadorias e bens em geral. 1,2 1,0 3,0 0,65 5,85 6147
• Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais. 1,2 1,0 0,0 0,0 2,20 8835
• Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação (QAV) adquirido de produtor ou importador;
• Demais combustíveis derivados de petróleo e gás natural, e dos demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de produtor, importador, distribuidor ou varejista;
• Álcool etílico hidratado para fins carburantes, adquirido diretamente do distribuidor. 0,24 1,0 3,0 0,65 4,89 9060
• Construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB, efetuadas por estaleiro naval brasileiro. 1,2 1,0 0,0 0,0 2,20 8848
• Transporte internacional de cargas ou de passageiros a efetuados por empresas nacionais;
• Estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997;
• Aquisição no mercado interno de livros;
• Outros produtos ou serviços beneficiados com isenção, não incidência ou alíquotas zero da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep. 1,2 1,0 0,0 0,0 2,2 8767
• Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, exceto as relacionadas no código 8850. 2,40 1,0 3,0 0,65 7,05 6175
• Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais. 2,40 1,0 0,0 0,0 3,40 8850
• Bens ou serviços adquiridos de Sociedades cooperativas e associações profissionais ou assemelhadas. 0,0 1,0 3,0 0,65 4,65 8863
• Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar. 2,40 1,0 3,0 0,65 7,05 6188

• Serviços de abastecimento de água;
• Telefone;
• Correio e telégrafos;
• Vigilância;
• Limpeza.
• Locação de mão de obra;
• Intermediação de negócios;
• Administração ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;
• Factoring;
• Demais serviços. 4,80 1,0 3,0 0,65 9,45 6190








Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.