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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Desconto concedido _ aluguel imóveis

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 17:53

Prezados, boa tarde

Estou com dúvidas quanto a tributação pelo lucro presumido:
Tenho um cliente que é tributado em seus aluguéis pelo lucro presumido, porém o mesmo deu desconto a titulo de obras pra o locatário, entendo que esse desconto deveria entrar na base de calculo para tributação uma vez que ele é "condicional" , isto é correto?

Pedro Jorge

Pedro Jorge

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 18:19

Base de cálculo para PIS/COFINS

A base de cálculo das contribuições é o valor do faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pelas pessoas jurídicas independentemente da sua denominação ou classificação contábil, excluindo-se desse contexto as receitas:

a) isentas, não alcançadas pela incidência das contribuições ou sujeitas à alíquota zero;

b) não operacionais, decorrentes da venda de Ativo Permanente;

c) auferidas pela pessoa jurídica revendedora na revenda de mercadorias em relação às quais as contribuições sejam exigidas da empresa vendedora, na condição de substituta tributária;

d) referentes a vendas canceladas e aos DESCONTOS INCONDICIONAIS concedidos, reversões de previsões e recuperações de créditos baixados como perda que não representem ingresso de novas receitas, o resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio liquido e os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição que tenham sido computados como receita.

Base de cálculo para IRPJ e exclusões

A receita bruta sobre a qual se aplicam os percentuais sobre a receita, conforme atividade geradora, é constituida pelo produto da venda de bens (mercadorias ou produto) nas operações de conta própria, pelo preço dos serviços prestados e pelo resultado auferido nas operações de conta alheia (comissões auferidas na venda de bens ou serviços por conta de terceiros, por exemplo), não computados os valores relativos:

a) vendas canceladas;

b) aos DESCONTOS INCONDICIONAIS concedidos;

c) ao IPI incidente sobre venda e ao ICMS devido pelo contribuinte substituto, no regime de substituição tributaria.

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