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CSLL e IRPJ - trimestral pago em quotas

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 20:21

Boa noite colegas. Depois de muito tempo fora da área contábil, estou aos poucos retornando...por isso algumas dúvidas que podem ser banais para a maioria de vocês........mas ....

O IRPJ e a CSLL são apurados trimestralmente, devendo ser pagos em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.
À opção da pessoa jurídica, o imposto devido pode ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder.
Nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o imposto de valor inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) será pago em quota única.
As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) , para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Diante disto pergunto:
1- continuam estas regras, tanto para quem é Lucro Presumido ou Real?
2- caso opte em pagar por quotas, por exemplo, do 1º trimestre, as quotas vencem em 30/04, 31/05 e 30/06?

Obrigado.

Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 09:00

Bom dia Paulo Roberto.

1 - Sim, as regras ainda são as mesmas.
2- Isso mesmo, serão sempre os 3 meses subsequentes no caso do 1º trimestre 30/04, 31/05, 30/06... 2º trimestre 31/07, 31/08, 30/09.

Espero ter ajudado,

Att,

Vinícius

WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 09:08

Bom Dia Paulo Roberto!

As regras continuam as mesmas.

Segue link: www.receita.fazenda.gov.br

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 23:25

Colegas, boa noite. Primeiro obrigado pelos esclarecimentos. Mais perguntas:
1 - Então podemos concluir que os impostos acima podem ser pagos cfe 3 possibilidades: 1.1- quota única; 1. 2- em 3 quotas, obedecidos os critério de limite da quota, etc....; 1.3- pagamento antecipado.
Seria isto?

2- posso, por exemplo, ref. ao 1º trimestre recolher em quota única, o 2º trimestre em 3 quotas e o 3º trimestre pagamento antecipado? ou no momento que recolho o 1º trimestre essa opção tenho que recolher também os demais?

3-Sobre a 3º possibilidade, pagamento antecipado: 3.1- posso fazer o recolhimento em qualquer dos dias, desde que dentro do trimestre que corre? 3.2- para essa modalidade, não tem limite de valor de quota?

Mais uma vez obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 13:21

Boa tarde Paulo

Exatamente. Existem três possibilidades/modalidades para o pagamento do IRPJ e da CSLL

Sobre a 3º possibilidade, pagamento antecipado: 3.1- posso fazer o recolhimento em qualquer dos dias, desde que dentro do trimestre que corre? 3.2- para essa modalidade, não tem limite de valor de quota?

O recolhimento pode ser feito a qualquer dia (sim) desde que até a data de vencimento do trimestre, ou seja, até o último dia útil do mês subsequente ao do trimestre vencido.

Não há limites para o valor da quota, mas é aconselhável que se observe e pague o valor do IRPJ e da CSLL apurados no mês em questão.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 13:57

Boa tarde Paulo

- posso, por exemplo, ref. ao 1º trimestre recolher em quota única, o 2º trimestre em 3 quotas e o 3º trimestre pagamento antecipado? ou no momento que recolho o 1º trimestre essa opção tenho que recolher também os demais?

A Receita Federal não estipula a obrigatoriedade de se pagar na mesma modalidade durante o ano inteiro, ou seja, nenhuma destas opções são irretratáveis. Você pode/deve pagar em quota única, em três quotas ou por antecipação, ou ainda alternar as modalidades como melhor lhe convir.

Estando pago. Tudo bem.

...

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