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TRIBUTOS FEDERAIS

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Regime de apuração entidades imunes.

Pedro Paulo S. de Assis

Pedro Paulo S. de Assis

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 09:00

SITUAÇÃO: Pessoa jurídica (templos de qualquer culto) imune ao IRPJ e tributada pela CSLL através do Lucro Real, possui um CNPJ desmembrado com atividades educacionais.

DÚVIDA: A apuração do IRPJ e da CSLL referente as atividades educacionais (CNPJ secundário), deve seguir o mesmo critério de apuração do CNPJ principal (lucro real), ou posso apurar através do lucro presumido?

No meu entendimento não pode, tendo em vista que o CNPJ desmembrado se configura como filial. Porém, um colega me indagou em relação ao tipo de atividade que é diferente. Agora estou em dúvida...

Pedro Assis
Contador

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