Olá Eduardo e Kelvin,
sim é isso mesmo:
"A Receita permite que tal imposto seja parcelado em 3x desde que o valor não seja inferior a R$ 1.000,00 ( me corrigem se eu estiver errado)
A 1º parcela não incide multa pois deverá ser paga na data do vencimento (30/04/2014)
Porem a 2º e 3º parcelas serão cobrado multa proporcional aos dias de atraso em relação ao vencimento do tributo (30/04/2014) e juros do mês em que for efetuado o pagamento."
Porém o correto não é uma MULTA
conforme o site da Receita "(..) pagamento em quota única até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração (períodos de apuração encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro);
b) à opção da pessoa jurídica, o imposto devido pode ser pago em até 3 (três) quotas mensais,iguais e sucessivas, vencíveis até o último dia útil dos 3 (três) meses subseqüentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponder.
As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia ( SELIC) para títulos federais (Selic), acumulada mensalmente a partir do 1º dia do 2º mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao de pagamento;
e, no mês do pagamento, os juros serão de 1% sobre o valor a ser pago, sendo que a primeira quota quando paga até o vencimento não sofrerá acréscimos"
Espero ter ajudado.
Abraços