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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa no Parcelamento do IRPJ LUCRO PRESUMIDO

Kelvin Loureiro Monte

Kelvin Loureiro Monte

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 10:46

Bom dia, gostaria de saber se é pagável a multa em cima do parcelamento do IRPJ S/ Lucro Presumido feito de 3 vezes? Pois eu fiz a divisão do valor total do imposto em 3x e joquei no primeiro mês o valor da primeira parcela. Nesse segundo mês de pagamento, quando fui jogar o valor no programa Sicalc, calculou um valor de multa, e a pesquisa que eu fiz no site da receita explica apenas o valor de juros que serão cobrados nos próximos pagamentos depois do mês exato de vencimento (no caso 30/04/2014). É pago realmente esse valor de multa ou tem um outro jeito de calcular no Sicalc sem a cobrança desse valor?
Por favor, é urgente!
Desde já agradeço.

Henrique Santos

Henrique Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 11:39

Bom dia Kelvin

Sendo sua empresa tributada no Lucro Presumido, o vencimento do IRPJ e CSLL referente ao 1º Trimestre (30/03/2014) deverá ser pago até 30/04/2014.
A Receita permite que tal imposto seja parcelado em 3x desde que o valor não seja inferior a R$ 1.000,00 ( me corrigem se eu estiver errado)
A 1º parcela não incide multa pois deverá ser paga na data do vencimento (30/04/2014)
Porem a 2º e 3º parcelas serão cobrado multa proporcional aos dias de atraso em relação ao vencimento do tributo (30/04/2014) e juros do mês em que for efetuado o pagamento.


Henrique Santos
Contador
Duos Contabilidade
[email protected]
Sumaré - SP
ELAINE BRAGA REGO

Elaine Braga Rego

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 14:47

Olá Eduardo e Kelvin,

sim é isso mesmo:
"A Receita permite que tal imposto seja parcelado em 3x desde que o valor não seja inferior a R$ 1.000,00 ( me corrigem se eu estiver errado)
A 1º parcela não incide multa pois deverá ser paga na data do vencimento (30/04/2014)
Porem a 2º e 3º parcelas serão cobrado multa proporcional aos dias de atraso em relação ao vencimento do tributo (30/04/2014) e juros do mês em que for efetuado o pagamento."

Porém o correto não é uma MULTA

conforme o site da Receita "(..) pagamento em quota única até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração (períodos de apuração encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro);
b) à opção da pessoa jurídica, o imposto devido pode ser pago em até 3 (três) quotas mensais,iguais e sucessivas, vencíveis até o último dia útil dos 3 (três) meses subseqüentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponder.
As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia ( SELIC) para títulos federais (Selic), acumulada mensalmente a partir do 1º dia do 2º mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao de pagamento;
e, no mês do pagamento, os juros serão de 1% sobre o valor a ser pago, sendo que a primeira quota quando paga até o vencimento não sofrerá acréscimos"


Espero ter ajudado.
Abraços

Elaine Braga
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 11:33

Kelvin,

Provavelmente você informou os parâmetros errados no preenchimento do Sicalc, pois se o tributo foi divido em 3 três quotas ficara assim:
1a quota : período de apuração 31/03/2014 - vencimento 30/04/2014
2a quota: período de apuração 31/03/2014 - vencimento 30/05/2014
3a quota: período de apuração 31/03/2014 - vencimento 30/06/2014

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR

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