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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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dctf - lucro presumido prestação de serviços

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 11:57

Poliana L.moura
Bom dia

Ficam obrigadas a entrega da DCTF as pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional, quanto às DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos.

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
POLIANA L.MOURA

Poliana L.moura

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 16:10

Boa tarde Paulo,

Por exemplo ela desenquadrou do Simples em 28 de fevereiro de 2014 então quer dizer que conforme o calendário da Receita eu deveria ter entregado a DCTF de março até o dia 14/05/14, como não entreguei agora terei que pagar a multa?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 16:26

Poliana L.moura
Boa tarde

Dadas as circunstâncias por você apresentadas, está perfeito o seu entendimento sobre a obrigatoriedade e prazo de entrega da DCTF.

Conforme art. 7°, inciso II, da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, a apresentação da declaração após o prazo, sujeita o contribuinte à multa de 2%(dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta Declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%(vinte por cento), observado a multa mínima.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Observado a multa mínima, as multas serão reduzidas:

- a 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

- a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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