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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF de empresas sem Movimento.

Gabriel Silva

Gabriel Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 10:36

Olá, bom dia a todos!!


Gostaria que tirassem uma duvida , sou novato na questão do DCTF, gostaria de saber se uma empresa sem movimento (faturamento), que não esta inativa apenas não tem débito a declarar deve entregar a DCTF??
Pelas minhas consultas (não sei se estou certo), eu deveria entregar apenas a DCTF ref dezembro do ano e informar todos os meses que não tiveram débitos ou seja todos os meses. Isto Procede??? só deveria entregar a de dezembro e mais nenhum mês, digo por exemplo janeiro ou as trimestrais (março, junho, setembro)???

Marcelo de Sousa Mendes

Marcelo de Sousa Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 10:47

Bom dia,

A DCTF é o informativo de debito/pagamento, se não houve, ela não deve ser entregue.

Na DCTF ref. ao mês de dezembro(entregue em fevereiro), deve se indicar os meses que ficaram sem entregar(sem debito).

Esperto ter ajudado.

Gabriel Silva

Gabriel Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 10:59

Marcelo obrigado pelo esclarecimento!!!

Mais uma duvida continuando as minha pesquisa apareceu outra duvida, com relação ao artigo 2°, § 1º, alinea d, da IN RFB 1.110/2010. Que fala das situações que uma empresa sem débito a declarar deve informar:

"d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010"


Como esta na descrição da IN eu não deveria entregar ref a janeiro??? ou este caso seria apenas para as empresas que tem operações com taxa de câmbio???

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