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Alíquota de Csll e Ir

KENIA

Kenia

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 14:31

Boa tarde,

Tenho uma Empresa que fará PROJETOS E SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, ela não possui inscrição estadual, minha dúvida é quanto as alíquotas que deverão ser utilizadas para calcular a Cs e o Ir. Essa empresa irá começar a movimentação mês que vem, sei que o Pis será 0,65% e o Cofins 3,00%.

Att

Rodrigo Leal Silva

Rodrigo Leal Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 14:35

Se faturamento anual < 120 mil, então: IR 2,40% s/ faturamento e CS 2,88% s/faturamento
Se faturamento anual > 120 mil, então: IR 4,80% s/ faturamento e CS 2,88% s/faturamento

Karla Regina Chaves Duarte

Karla Regina Chaves Duarte

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 14:46

Olá Kenia,

as alíquotas de IR e CS não serão alteradas, permaneceram em IR 15% e CS 9%. o que muda é o % de presunção, que varia de acordo com a atividade da empresa.
No caso, como é prestação de serviço será a alíquota de
Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano - 16% ou acima de 120.000/ano - 32% - para IR
Já para CS é 32%.

Ou seja, assim como nosso colega apresentou acima = IR 15% x 16% = 2,40% (alíquota direta)
ou IR 15% x 32% = 4,80% (alíquota direta)
e CS 9% x 32% = 2,88% (alíquota direta)

Espero ter ajudado
Abraço,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 07:03

Bom dia Flaviane

Empresas que podem reduzir o IRPJ de 32% para 16% são as exclusivamente prestadoras de serviço não caracterizadamente de profissão regulamentada cuja receita bruta anual não ultrapasse R$ 120.000,00.

Empresas prestadoras de serviços não pagam a CSLL a alíquota de 12% e sim de 32%.

Qual é a atividade explorada por sua empresa?

As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços (exceto as que prestam serviços hospitalares, de transporte e as sociedades civis prestadoras de serviços de profissão legalmente regulamentada), cuja receita bruta anual não ultrapassar R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), poderão utilizar‐se do percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta de cada mês.

Caso a receita bruta auferida ultrapasse o mencionado limite deverá ser aplicado o percentual de 32% (trinta e dois por cento), sobre a receita de todo o ano calendário, ficando a pessoa jurídica sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado em relação aos meses transcorridos no ano‐calendário, até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer o excesso, não incidindo acréscimos legais caso o recolhimento seja efetuado até essa data.


fonte: Receita Federal

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 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 10:09

Bom dia Saulo!

Uma duvida, quando utilizo para o irpj, 15% de 32% dá um valor diferente de quando utilizo a aliquota direta de 4,80%. Porque isso acontece?
Onde estou errando?
Obrigado pela ajuda!
Na verdade, os calculos dão o mesmo resultado, eu não estava levando em conta as retenções. Já revi meu erro e peço desculpas pela pergunta sem necessidade.
De qualquer maneira,
Obrigado!

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 11:37

Flaviane,

Vc tem toda razão, isso não acontece mesmo, na verdade eu não estava levando em conta as retenções e com a pressa, não olhei com atenção.

Obrigado por sua ajuda e um otimo trabalho!

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]

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