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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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lucro presumido, como recolher pis, cofins, irpj e contribui

POLIANA L.MOURA

Poliana L.moura

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 16:15

Boa tarde,

Tenho uma empresa de prestação de serviços de transportes que é Lucro Presumido, então eu gostaria de saber o seguinte? Quando vou calcular o Pis, Cofins (mensais), IRPJ e Contribuição Social (trimestrais)? é sobre o faturamento total da empresa? Ou tem algum cálculo diferente sobre o faturamento para calcular esses impostos?

WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 08:41

Bom Dia Poliana!

Todos os impostos serão apurados sob o faturamento, só que o PIS e a COFINS serão mensais e o IRPJ e a CSLL serão trimestrais.

Segue:


LUCRO PRESUMIDO

O IRPJ e a CSLL pelo Lucro Presumido são apurados trimestralmente.

A alíquota de cada tributo (15% ou 25% de IRPJ e 9% da CSLL) incide sobre as receitas com base em percentual de presunção variável (1,6% a 32% do faturamento, dependendo da atividade). Este percentual deriva da presunção de uma margem de lucro para cada atividade (daí a expressão Lucro Presumido) e é predeterminado pela legislação tributária.

Há alguns tipos de receita que são acrescidas integralmente ao resultado tributável, como os ganhos de capital e as receitas de aplicações financeiras.

Destaque-se, no entanto, que nem todas empresas podem optar pelo lucro presumido, pois há restrições relativas ao objeto social e o faturamento.

O limite da receita bruta para poder optar pelo lucro presumido, a partir de 2014, é de até R$ 78 milhões da receita bruta total, no ano-calendário anterior.

Esta modalidade de tributação pode ser vantajosa para empresas com margens de lucratividade superior a presumida, podendo, inclusive, servir como instrumento de planejamento tributário. Empresas que possuam boa margem de lucro podem, respeitados eventuais impedimentos, utilizar-se do Lucro Presumido, por exemplo: determinada empresa comercial possui uma margem de lucro efetivo de 15%, no entanto a administração observou que optando pelo Lucro Presumido a referida margem, para fins tributários, estaria fixada em 8%, demonstrando que este regime seria o mais interessante para este caso concreto.

Outra análise a ser feita é que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e da COFINS, por estarem fora do sistema não cumulativo, no entanto recolhem com alíquotas mais baixas.

Portanto, a análise do regime deve ser realizada considerando a repercussão no IRPJ, na CSLL, no PIS e na COFINS.


Espero ter ajudado!

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 09:38

Prezado Walter, bom dia !


Tendo em vista as Regras do Fórum, em especial a de número 3, quando se utilizar de textos extraídos da Internet, tenha por hábito, indicar a fonte de referência.


Poliana, bom dia !

Para ter acesso ao conteúdo completo da matéria acima exposta, acesse o link abaixo:



Lucro Real, Presumido ou Simples

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 10:00

Prezado Mário,

Bom dia!

Prestarei mais atenção...Sempre coloco. Este foi um caso atípico!
Obrigado e desculpe!

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”

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