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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de imoveis por empresa do simples nacional CNAE 681020

David Barbosa Veloso

David Barbosa Veloso

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 16:22

De acordo com a CGSN 77/2010 o Cnae 68102/01 pode ser optante do SIMPLES NACIONAL isso faz com que as empresas que comercializem imóveis próprios possam pagar um imposto bem menor sendo de 4 a 12% +/-.


No caso de simples nacional, na venda devo informar o valor total da venda? ou só do lucro obtido com a venda?

E se a empresa comprar um terreno e construir "claro tendo também a atividade de construção" ao vender o imóvel
devo somar o valor do terreno e o valor dos custos de construção para dar o valor total do imóvel?]

No PGDAS - D, como devo informar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 06:40

Bom dia David

Cuidado com a atividade de "comprar terreno e construir imóveis para venda", ela pode ser impeditiva a opção pelo Simples Nacional.

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP:

XXIV - que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 17, inciso XIV)


fonte: Resolução CGSN 94/2011

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David Barbosa Veloso

David Barbosa Veloso

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 14:53

No caso amigo Saulo Heusi, seria uma opção que a empresa então só comercializasse o
imóvel e não comprasse o terreno para construir correto? assim estaria dentro de sua atividade
que seria a compra e venda de imoveis próprios. Correto?

Mas me tira outra dúvida de possível,
exemplo: em caso de a empresa comprar um imóvel por R$ 100.000,00
e o venda por digamos R$ 120.000,00

"No momento de efetuar a informação no PGDAS-D para a emissão
do imposto, deve-se informar como faturamento R$ 120.000,00 ou apenas o valor do lucro obtido R$ 20.000,00?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 16:27

Boa tarde David

O Simples Nacional é calculado sobre a receita bruta

Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:

II - receita bruta (RB) o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. ( Lei Complementar nº 123, de 2006 , art. 3º , caput e § 1º)
Resolução CGSN 94/2011

Vale dizer (repito) que o Simples Nacional incide sobre a receita bruta e não apenas sobre o lucro obtido na negociação.

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