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DIRF - Códigos de Receita Diferentes para o Mesmo Prestador

Fernando Henrique Ogawa dos Santos

Fernando Henrique Ogawa dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 17:31

Boa tarde.

Por gentileza, podem me ajudar a esclarecer uma dúvida?

Não tenho obrigatoriedade de Informar na DIRF os pagamentos efetuados de PJ a outra PJ, caso não tenha havido retenção de IRRF durante o ano calendário, desde que o montante pago no ano seja inferior a R$ 6.000,00.

Eu tenho alguns casos que o mesmo prestador de serviço, gerou mais de um código de receita, sendo:
- 8045 - Valor Acima de R$ 6.000,00 - COM retenção de IR no período.
- 1708 - Valor Abaixo de R$ 6.000,00 - SEM retenção de IR no período.

Pergunto, nestes casos, qual o correto?? Eu devo declarar as receitas do Código 1708, ainda que não tenha havido retenção?

Agradeço desde já a ajuda!!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 08:22

Fernando Henrique Ogawa dos Santos
Bom dia

Já temos um tópico em nosso Fórum discutindo e trazendo informações sobre o assunto.

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Att..

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