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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento incorreto do Simples Nacional (DAS)

Aline

Aline

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 10:06

Bom dia, preciso de uma ajuda.

Estou com um problema sobre algumas guias recolhidas do DAS, uma empresa minha recolheu a guia do DAS com codigo de receita, ele fez o pagemnto em caixa eletrônico e colocou com codigo (0107 - Imp. Exportação - outros). Agora as guias estão sendo cobradas, porém todas pagas, alguém pode me dar uma ajuda em relação a esse caso?! Porém não existe como fazer um REDARF. Aguardo uma resposta.

Obrigada

ANDRE XIMENES

Andre Ximenes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 10:23

Bom dia Aline,

Você poderá fazer um PER/DCOMP. Informando como "pagamento indevido" e no preenchimento do PER/DCOMP você deverá informar todos os dados do DARF pago indevidamente, e informar o imposto que deverá ser compensado com o respectivo crédito do pagamento indevido.

Página da Receita Federal para download do programa gerador do PER/DCOMP: http://www.receita.fazenda.gov.br/download/Perdcomp/Default.htm

Espero ter ajudado.

André Ximenes | Contador

"Somos o que pensamos. Tudo o que somos surge com nossos pensamentos. Com nossos pensamentos, fazemos o nosso mundo.
Siddhartha Gautama - Buda"
Aline

Aline

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 10:35

Andre Ximenes, o PER/DCOMP, não é so para empresas que tem PIS, COFINS, IRRPJ E C.S.? Esse caso a empresa é simples e recolheu o DAS com codigo de receita(Como conseguiu isso ainda não sabemos), a agora esta em aberto as guias que foram pagas errada.

ANDRE XIMENES

Andre Ximenes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 13:52

Aline,

Desculpe, não percebi que se tratava de empresa optante do Simples Nacional. Nesse caso, as empresas optantes pelo Simples Nacional somente poderá solicitar a restituição de tributos diretamente ao respectivo ente federado. Os créditos correspondentes poderão ser objeto de compensação de ofício com débitos junto à Fazenda Pública do próprio ente.

A empresa poderá acessar a página do Simples Nacional www8.receita.fazenda.gov.br e no grupo de "CÁLCULO E DECLARAÇÃO" acessar a opção "COMPENSAÇÃO E PEDIDO".

Outra opção seria o representante legal da empresa se dirigir até a Secretaria da Receita Federal e fazer a solicitação da restituição e correspondente compensação dos débitos.

Espero ter ajudado.

André Ximenes | Contador

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Siddhartha Gautama - Buda"

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