Bom dia Lírian,
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Retificação de Declaração
A apresentação de Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2014 retificadora independe de autorização administrativa e tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.
Para retificar, será exigido o número do recibo da DSPJ – Inativa 2014 a ser retificada.
Uma vez apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2014, não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período: Dirf; DIPJ e Dmed. Caso a DSPJ - Inativa 2014 tenha sido enviada indevidamente e o contribuinte deseje transmitir alguma dessas outras declarações, basta fazer uma retificação da DSPJ – Inativa 2014, anteriormente enviada, e assinalar a opção 'Não', diante da pergunta: "A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de <período inicial> e <período final> sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?". Tal procedimento de retificação da DSPJ - Inativa 2014 anula a declaração de inatividade anterior e possibilita a entrega das demais declarações.
Fonte: DSPJ Inativa 2014
Obs.: Mesma regra vale para anos-calendário anterior.